Olá, meu nome é Alan Kenneth, sou criador do Sentindo Filosofia. Sou estudante de 7° período de Filosofia da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Criado no dia 12 de outubro de 2008, o Sentindo Filosofia tem por objetivo defender a idéia de um saber subjetivo, onde o sujeito em sua individualidade existencial, cria suas concepções da realidade, assim sucessivamente, começa a atribuir sentido ao mundo e ao universo tendo como referencial a sua própria realidade enquanto ser no mundo.

Roberto Caldeira Flores, é um dos colaboradores do Sentindo Filosofia, estudante do 7° período de Filosofia da Pontifica universidade católica de minas Gerais.

domingo, 18 de abril de 2010

Sartre: A Liberdade Enquanto Responsabilidade e a Necessidade do Olhar do Outro para Identificação do Eu

É através do olhar que nos identificamos, é através do olhar do outro e do outrem que me vejo diante de um mundo e percebo quem sou e como sou. É nesta perspectiva que a filosofia existencialista sartriana trilha. Devemos entender que embora exista uma relação com cogito cartesiano, enquanto possibilidade de apreensão da realidade, é de suma importância que entendamos que ao apreender a existência subjetiva, apreendamos também a existência de outrem:
Porém, a subjetividade que alcançamos a título de verdade não é uma subjetividade rigorosamente individual, visto que, como já demonstramos, no cogito eu não descubro apenas a mim mesmo, mas também os outros. Através do penso, contrariamente à filosofia de Descartes, contrariamente a filosofia de Kant, nós nos apreendemos a nós mesmos perante o outro, e o outro é tão verdadeiro para nós quanto nós mesmos. Assim, o homem que se alcança diretamente pelo cogito descobre também todos os outros, e descobre-os como sendo a própria condição de sua existência.
(SARTRE, 1987, p. 15)
Jean Paul Sartre em sua conferência O Existencialismo é um Humanismo, busca explicitar toda a sua teoria existencialista, alvo de críticas após a publicação de Ser e o Nada. Ao contrário da segunda, que tem um caráter de profundidade e possui termos e conceitos mais complexos, o Existencialismo é um Humanismo busca demonstrar de forma mais simples o que fora tratado em O Ser e o Nada, de tal forma que qualquer pessoa possa compreender sua filosofia.
O ponto de partida para a compreensão da filosofia existencialista é pensar na existência enquanto única possibilidade inicial do homem: A existência precede a essência com dito pelo próprio Sartre. Sartre, sendo ateu, pensa que não existe nada anterior a existência - um ser onipotente que ao nos criar, produz várias concepções a priori e a partir disso, através destas “categorias a priori” nos relacionamos com o mundo. Para Sartre, somos um nada, que se constitui a partir de sua existência, se formando a partir das relações, humanas, e das relações do homem com o mundo.
O homem, tal como o existencialista o concebe, só não é passível de uma definição porque, de inicio não é nada: só posteriormente será alguma coisa e será aquilo que ele fizer de si mesmo. Assim, não existe natureza humana, já que não existe um Deus para concebê-la. (SARTRE, 1987, p. 6)
O homem antes de mais nada existe, e partir daí este se molda, este não é nada mais do que o que ele faz consigo mesmo, é isto que Sartre coloca como sendo sua subjetividade. A subjetividade em Sartre - diferente da subjetividade que críticos apontam como sendo a negação do mundo - é a capacidade do sujeito se formar, a partir de se mesmo, pois não há alternativa de completude a não ser a que o próprio eu se completa. Este, ao se formar, se projeta para o futuro, e tem consciência de seu projetar.
[...] o homem, antes de mais nada, existe, ou seja, o homem é, antes de mais nada, aquilo que se projeta num futuro, e que tem consciência de estar se projetando no futuro. De inicio, o homem é um projeto que se vive a si mesmo subjetivamente ao invés de musgo, podridão ou couve-flor; nada existe antes desse projeto; não há nenhuma inteligibilidade no céu, e o homem será apenas o que ele projetou ser. (Sartre, 1987, p. 6)
Mas ao dizer que somos aquilo que nos projetamos ser, não é no sentindo de querer, mas sim no âmbito da vontade, como algo mais profundo e espontâneo: quero me casar, fazer tal faculdade etc. e pensando nesta perspectiva, assim como a negação de uma ordenação divina que precede a existência, o homem é total responsável pela sua existência enquanto tal. Porém, o homem não é só responsável por si próprio, mas sim por todo o homem, quero dizer por toda humanidade.
A subjetividade para o existencialismo seria a incapacidade do homem de transpor os limites da própria subjetividade humana e não como pensam os críticos, em um individualismo narcísico. Pois ao escolher-mos, estaremos escolhendo também o outrem. Pois toda escolha profere um valor, e neste âmbito, ao escolhermos para nós, proferiremos tal valor que desencadeará no outro, lembrando que para Sartre a escolha não desemboca no mal, será sempre para um bem, e não existe bem solo, o bem sempre remeterá num todo.
Escolher ser isto ou aquilo é afirmar, concomitantemente, o valor do que estamos escolhendo, pois não podemos nunca escolher o mal; o que escolhermos é sempre o bem e nada pode ser bom para nós sem o ser para todos. (SARTRE, 1987, p. 7)
Quando o homem adere ao tal partido, ou busca o matrimonio, este faz escolhas individuais, mas ao escolhê-las, escolhe também valores que cabem a cada um, e, desta forma, assumindo estes valores, também transportará estes valores para a humanidade. Ao engajar em tal modalidade, o homem resigna tal coisa a tal humanidade. Desta forma fica claro que para Sartre, as escolhas feitas pelo homem tem total responsabilidade, pois não se trata apenas de sua vida, e sim da vida de toda a humanidade. Quando o homem entende sua responsabilidade para com o mundo, ele se angustia.
Para Sartre, o homem é angústia. O homem que se engaja, e ao se engajar tem a consciência de que seu engajamento não é apenas uma escolha que o forma, mas sim um escolha legisladora que também engajará toda a humanidade, e se angustiará ao perceber toda a responsabilidade presente em sua escolha.
Porém, o que ocorre na maioria da vezes é o mascaramento da responsabilidade, onde o sujeito, pensa, ou pelo menos procura pensar que suas escolhas não interferem no mundo, e somente a sua vida em particular, este isola-se do mundo, vive somente aquilo que pensa ser o que é, negando sua responsabilidade para com o mundo; isto é o que Sartre chama de má fé.
Aquele que mente e que se desculpa dizendo: nem todo mundo faz o mesmo, é alguém que não está em paz com sua consciência, pois o fato de mentir implica um valor universal atribuído à mentira. Mesmo quando ela se disfarça, a angústia aparece.
(Sartre, 1987, p. 7)
A angústia é o sentimento que mostra a responsabilidade do homem para com o mundo, pois este sabe quão importante é suas escolhas, e que esta influencia todo o universo humano.
O homem, após existir, não terá nenhuma referencia para onde ir, já que não existem como dito antes, idéias inatas presentes, e sendo um nada que ainda vai se constituir, este é responsável por sua criação, está só – em termos de existência transcendente – e por isso tem que se construir. “O homem está condenado a ser livre [...] (SARTRE, 1987, p.9)”, esta máxima sartriana quer dizer que o homem não criou a si próprio e por isso é condenado e livre porque a partir da sua existência este é responsável por sua construção, e que a própria liberdade leva a responsabilidade de escolher para o mundo. A partir da liberdade que o homem inventa o homem. Para o existencialismo, o homem se constrói a todo instante, então não pode existir a concepção de que o homem já nasce herói ou covarde, isto acontecerá a partir de suas escolhas, e não a partir de seu código genético, ou de uma ordem divina.
Por fim, entende-se que a existência precede a essência, porém esta existência ainda é como o nada, e por causa disso o homem está condenado a ser livre, pois este que será o responsável pela construção do próprio eu, mas não somente o próprio eu, também pela construção de todos os homens, assim já percebemos que existe neste principio uma relação do eu com outro, e mesmo sendo uma busca do cogito, se difere porque já inclui a existência de outrem. Porém, mesmo sendo o homem que constitui o próprio homem, devemos entender que é somente no outro que percebo quem sou. É através do olhar do outro – como dito no inicio – que me vejo, pois o outro é tudo aquilo que não sou. “[...] cada um escolhe perante os outros e se escolhe perante os outros. (SARTRE, 1987, p. 18). Sartre diz (p.16) que o outro é indispensável à minha existência tanto quanto, aliás, ao conhecimento que tenho de mim mesmo. Ele diz que a descoberta de minha intimidade se dá em função de uma liberdade, a do outro que se encontra em minha frente, e este que pensa e que quer, somente a favor e/ou contra mim. Sartre afirma que este plano das relações entre o eu e o outro/outrem pode ser entendido como intersubjetividade.
O homem é livre, porém esta liberdade trás consigo a responsabilidade, e a responsabilidade a angústia, pois a escolha que faço, é plenamente livre, mas ao escolher para mim, também escolho para o mundo, e, não sou o responsável por minha existência, mas sou responsável por minha constituição, e que por mais que eu me constitua, necessito do outro para compreender o que sou como também sou responsável pela identificação que outro terá através de mim.


Referências

Sartre, Jean-Paul. O Existencialismo é um Humanismo. In: Os Pensadores. 3.ed. São Paulo: Nova Cultural. 1987, p. 1-32.

O Contrato Social - Ideias do Livro III e Livro IV

A base central da obra “O Contrato Social” de Jean-Jacques Rousseau é a idéia de vontade geral. Nesta obra Rousseau explora, defende e desenvolve a idéia de uma vontade geral capaz de legislar todo o estado, sendo o fruto do bem comum e a vontade que não limita o direito maior de todos os homens: a liberdade.
Para Rousseau, enquanto estado, o povo é depositário legitimo da soberania, sendo esta indivisível. A liberdade se encontra no patamar ultimo, sendo esta o que caracteriza os indivíduos enquanto homens, seres humanos. Sem a liberdade o homem perde seu sentido e se torna algo alienado, alheio de si próprio. A liberdade pressupõe igualdade, se não houver igualdade entre os homens, esta não usufrui verdadeiramente da liberdade. Para que haja igualdade é necessário uma força legisladora que apresente os parâmetros necessários entre a lei e os homens, uma força que está acima dos interesses pessoais, e que se caracteriza por ser comum a todos os homens, esta Rousseau denomina como vontade geral.
A partir do livro III Rousseau começa a desenvolver a idéia de governo e a forma de operação de governo enquanto soberania e levanta determinadas questões sobre o assunto, como os tipos de governo – monarquia, aristocracia e democracia.
Podemos perceber que este levanta sua ideia geral a respeito dos tipos de governo, colocando a dualidade da força existente no estado: a vontade que se faz no legislativo e o corpo fisico que executa através do poder do executivo. Propõe também a divisao do legislativo do executivo sendo que em sua visão o governante não deve possuir os dois poderes.
Ao tratar a democracia, Rousseau levanta um problema: este tipo de governo – talvez inexistente até o momento – não é possivel devido a sua perfeição sendo impossível um governo neste patamar até então.
A vontade geral vive em conflito pois esta na maioria das vezes é deixada de lado em favor da vontade particular dos governantes, o que ocorre é que na maioria dos casos os governantes se preocupam em conquistar aquilo que lhe desejado e não se preocupam com a vontade geral, isto é, com o bem comum e necessário para a nutrição e desenvolvimento do estado e do povo presente nele.
A ideia da divisao de poderes do legislativo e do executivo consiste no fato de que o governante possuindo os dois tipos de poderes, o que legisla e o que executa faria a sua vontade ao invés da vontade geral.
Para Rousseau cada tipo de governo se adapta à um tipo de estado, variando de acordo com sua extensão. Porem, o que deve prevalecer sempre em todas as formas de governo é a vontade geral e o direito nato de liberdade.
Na monarquia existe uma distancia enorme entre o monarca e seus súditos, na Aristocracia esta distancia quase não é significativa.
Existem três tipos de Aristocracia: natural, eletiva e hereditária. Rousseau aponta que a forma certa é a eletiva, onde o povo escolhe quem deve alcançar o poder.
Rousseau, como sabemos não é a favor da desigualdade social, que são frutos das desgraças existentes no mundo. A idéia de uma vontade geral supre com a afirmativa da desigualdade, pois estabelece uma ordem e uma lei comum entre os homens. Ao tipo de escolha de governo é muito complexo, pois em si, somente a democracia enquanto democracia verdadeira é utópica, e os demais tipos de governos são desiguais e sempre terão erros e conflitos. Todos sabemos que a posição social de Rousseau é a do “bom selvagem”, a moral que se constituiu a partir do contrato social produziu todos os males existentes ao homem. Não se pode perder de vista a posição de Rousseau em defesa do estado de natureza, onde o homem é livre e não há a desigualdade social.



Referencias

ROUSSEAU. Jean-Jacques. O Contrato Social: Princípios do direito político. Trad: Antonio de Pádua Danesi. São Paulo: Marins Fontes. 2006, p. 71-168.

Thomas Hobbes : Leviatã – Livro II: Do Estado, Cap. XVII ao XXI

Capítulo XVII: Das Causas, Geração e Definição de um Estado

“O FIM ÚLTIMO, causa final e desígnio dos homens (que amam naturalmente a liberdade e o domínio sobre os outros), ao introduzir aquela restrição sobre si mesmos sob a qual os vemos viver nos Estados, é o cuidado com sua própria conservação e com uma vida mais satisfeita.” (HOBBES, 1997, p.141)
É desta forma que Thomas Hobbes (1588-1679) – Filósofo Britânico do Séc. XVII – inicia o segundo livro de sua obra O Leviatã – intitulado Do Estado. Para ele o homem – no estado de natureza - gozava de uma liberdade total, porém, viviam no que ele chama de “guerra de todos contra todos”, não existindo sequer qualquer chance de segurança plena. Os homens, seres de desejos, e sem nenhum poder superior capaz de provocar algum temor, buscavam a efetivação destes desejos a qualquer custa, já que este era o único objetivo de viver, mas ficavam a mercê desta situação, correndo o risco de morte a todo instante. Assim, através do “[...] desejo de sair daquela mísera condição de guerra que é a conseqüência necessária (conforme se mostrou) das paixões naturais dos homens” (HOBBES, 1997, p. 141) e alcançar o desejo primordial – o desejo de sobrevivência – que surgiu a primeira forma de estado.
Para Hobbes, “[...] as leis de natureza (como a justiça, a equidade, a modéstia, a piedade, ou, em resumo, fazer aos outros o que queremos que nos façam)” (HOBBES, 1997, p. 141) não tem validade, já que estas entram em conflito com as paixões naturais, como o orgulho, a vingança etc. e por isso, não adiantam de nada se não houver o auxilio da força, e só serão respeitadas por alguns e quando houver segurança para isso.
A única lei que é respeitada no estado de natureza – e mesmo assim somente por um certo numero de pessoas – é a lei da honra. As pequenas famílias juntavam-se e procuravam estender seus domínios para se proteger, mas, para Hobbes, a união de algumas pessoas não adianta, pois ao se deparar em uma situação de grande conflito – como a guerra – cada um preocupará somente com seus apetites individuais.
Hobbes vê que para existir a devida segurança, é necessário a criação de um meio que é capaz de assegurar a segurança dos indivíduos de forma eficiente e permanente. Assim, surge o estado.


Capítulo XVIII: Dos Direitos Dos Soberanos por Instituição.


Hobbes diz que um Estado por instituição é quando uma multidão de homens concorda e/ou pactua consigo mesmos, quando qualquer homem ou assembléia destes que no qual a maioria o escolha dando-lhe o direito de representar a pessoa daqueles, sendo que todos terão que autorizar as decisões destes homens ou deste homem como a deles para assim serem protegidos.
O pacto para a criação do estado é o primeiro, ou seja, não existe um pacto anterior e estes não foram obrigados a criar e/ou participar deste pacto, e da mesma forma não há como criar um novo pacto após a realização deste, escolhendo um novo soberano – sem o consentimento do primeiro soberano instituído no pacto atual. “Mudar” o soberano é um ato de injustiça por parte daquele que o deseja fazer, e este, não pode questionar o fim que terá após esta escolha, já que o soberano tem por direito castigar aqueles que se opõe ao seu poder – em caso de não houver desacordo por parte do soberano, cuja função é a segurança de seus servos. Para Hobbes, o soberano é o representante divino e sem ele como mediador não há pacto entre Deus e os homens.
Não existe pacto por parte do soberano, já que este não é mais uma pessoa física e sim o próprio estado que governa. Se existisse um pacto, no ato de tornasse soberano, o pacto seria desfeito, e é por este motivo que não existe quebra por parte do soberano.
Se a decisão pelo soberano ocorreu por maioria, os que opinaram contra a escolha deste terão mesmo assim que acatar a decisão da maioria, senão contrariaram o pacto, pois pelo pacto – nesta situação – vence a escolha da maioria, tanto pela escolha do soberano pela parte do povo, quanto pela assembléia de homens.
Por instituição, a escolha do súdito ao eleger dada pessoa ao titulo de soberano refletirá nas escolhas deste, sendo assim, o soberano não pode cometer injurias e injustiças – somente poderá atribuir-lhe culpa a respeito de iniqüidades.
Pois quem faz alguma coisa em virtude da autoridade de um outro não pode nunca causar injuria àquele em virtude de cuja autoridade está agindo. Por esta instituição de um Estado, cada individuo é autor de tudo quanto o soberano fizer, por conseqüência aquele que se queixar de uma injuria feita por seu soberano estar-se-á queixando daquilo de que ele próprio é autor, portanto não deve acusar ninguém a não ser a si próprio; e não pode acusar-se a si próprio de injuria, pois causar injuria a si próprio é impossível. (HOBBES, 1997, p.147)
O soberano não pode ser morto justamente ou punido pelos seus próprios súditos, “[...] dado que cada súdito é autor dos atos de seu soberano, cada um estaria castigando outrem pelos atos cometidos por si mesmo.” (HOBBES, 1997, p. 147). Visto que como a função do estado é a segurança e a paz, o soberano se faz juiz para conseguir seu objetivo, destruindo qualquer ameaça a estas.
O soberano deve ser juiz das opiniões contrarias a paz e a verdade, pois aquilo que é contra a paz não é verdade. Cabe ao soberano impedir as opiniões – já que para Hobbes, as opiniões se refletem nas ações – daqueles que são contra a paz, pois estes ainda permanecem no estado de guerra.
Compete ao soberano prescrever as leis e regras que definem quais as situações que os súditos podem usufruir ou gozar de determinadas posses, quero dizer, compete ao soberano como descrito por Hobbes o usufruto da propriedade sem que aconteça o molestamento por parte dos demais súditos.
Pertence ao poder do soberano a autoridade judicial, que consiste no direito de ouvir e julgar qualquer controvérsia a respeito das leis, pois se não houver, não poderá haver proteção e lembrando que cada homem tem por direito natural defender a sua própria vida.
O soberano tem direito de fazer guerra ou promover a paz com outros estados quando lhe convir, desde que o soberano assegure a paz de seus súditos. Lembrando que para Hobbes o poder do soberano está acima de todos os poderes, e os demais poderes são desígnios do soberano, ou seja, em caso de guerra, o poder do soberano se encontra acima do poder dos generais.
A escolha dos ministros, funcionários, conselheiros e magistrados é de total liberdade do soberano, pois este tem por direito utilizar qualquer meio necessário à alcançar os seus fins – que no qual é assegurar a paz – e para isso é necessário que os mais próximos sejam de confiança. E da mesma forma, cabe ao soberano criar leis para assegurar a paz entre os súditos e para que haja o comprometimento por parte deles, o soberano deve dar títulos alguns – exercito, milícia, juízes etc. – para que haja esta regulamentação.
O soberano poderá transferir parte de seus poderes para algumas pessoas para que não haja o sobre carregamento, porém, Hobbes adverte que o ato de divisão de poder enfraquecerá o poder do soberano, e se isto acontecer, o soberano poderá sucumbir.
Mas se transferir o comando de milícia será em vão se conversará o poder judicial, pois as leis não poderão ser executadas. Se alienar o poder de recolher os impostos, o comando da milícia será em vão, e se renunciar à regulação das doutrinas os súditos serão levados a rebelião pelo medo aos espíritos. Se examinarmos cada um dos referidos direitos, imediatamente veremos que conservar todos os outros menos ele não produzirá nenhum efeito para a preservação da paz e da justiça, que é um fim em vista do qual todos os estados são instituídos. (HOBBES, 1997, p.150)
Hobbes acentua que embora o povo una-se para superar o poder do soberano, estes não conseguirão, pois o soberano é um singulus majores (poder maior que o do súdito) levando em consideração a individualidade dos súditos, e embora o soberano seja um universis minores (poder menor que o povo), o que prevalece sempre é o desejo individual, ou seja, não existe para Hobbes a idéia de uma união para fins gerais e que cada um luta para proteger seus desejos e principalmente a sua vida.


Capítulo XIX: Das Diversas Espécies de Governo por Instituição, e da Sucessão do Poder Soberano.

Hobbes diz que existem três tipos de governo: monarquia, Aristocracia e Democracia. Monarquia é o governo de uma pessoa como soberano; Aristocracia é quando existe um grupo pequeno – em relação a democracia – de pessoas como soberania; e Democracia é quando o povo elege seus representantes e estes assumem a função de soberano.
Oligarquia e tirania não são tipos de governo no ponto de vista de Hobbes, já que para ele, estas – assim como a anarquia no caso da democracia – são apenas maneiras ruins de Anarquia e Monarquia, onde os oligarcas são aqueles que não governam de forma correta como o tirânico não governa de forma correta. No caso de anarquia ainda é mais irrelevante, já que anarquia significa – em Hobbes principalmente – a falta de governo, a não existência de governo, então jamais poderá ser pensada como tipo de governo.
Hobbes vê a monarquia como a melhor forma de governo possível, pois não existe divergência nas escolhas do monarquia, pois só ele escolhe e somente ele governa, diferente nos demais casos onde existem várias pessoas opinando por um fato. E também não há distinção entre vida de soberano e vida pessoal, já que o tesouro e o poder passa na Mão de somente um, ao contrario dos outros governos que existe a distinção entre a vida privada e a vida de soberano.
Porém, se tratando de sucessão, na monarquia ocorre uma complicação, já que quando é necessário a sucessão ou substituição de um membro na aristocracia, os demais aristocratas discutem e decidem qual será o sucessor ou substituto, e no caso da democracia, o povo vota e elege um novo representante, diferente do caso da monarquia onde só há um para escolher quem o suceder. No caso das duas primeiras, quando houver morte instantânea, por exemplo, não há com que se preocupar, já que ainda existem outros representantes para governar. Mas no caso da monarquia, se isso acontecer e não houver representante pré-estabelecido pelo monarca, todos por natureza têm o direito em assumir o posto, e com isto acarretará o retorno ao estado de natureza.
Segundo Hobbes, o soberano tende a escolher como sucessor no governo o seu herdeiro, de preferência o do século masculino, já que para Hobbes o homem por natureza tem mais dons para governar que a mulher, porém quando não há herdeiros este tende a escolher o irmão, a Irmã ou então o parente que lhe é mais próximo, não havendo, um amigo de confiança.


Capítulo XX: Do Domínio Paterno e Despótico


Hobbes aponta que existem dois tios de soberania por aquisição: paterna e despótica.
A paterna consiste na soberania do pai – ou da mãe – em relação ao filho ou a filha. Neste caso seria o que chamamos de patriarca e/ou matriarca. Esta forma de soberania é caracterizada a partir do estado de natureza, onde o pai ou mãe tem o direito em função de ser aquele que o gerou, porém, se ambos abrirem mão da criança, esta será súdita daquele ou daquela que o alimentar e criar. Um caso interessante mostrado por Hobbes para simplificar é o caso das Amazonas:
Diz-nos a história que as Amazonas faziam com os homens dos países vizinhos, aos quais recorriam para o efeito, um contrato pelo qual as crianças do sexo masculino seriam enviadas de volta, e as do sexo feminino ficavam com elas, o domínio sobre as filhas pertencia a mãe. (HOBBES, 1997, p. 164).
Hobbes diz que se não houver contrato, por natureza o direito a soberania sobre a criança pertence à mãe, porém se a mãe for submissa ao homem, este será o soberano, e não só dos filhos, também dos filhos dos filhos e assim sucessivamente – o mesmo direito também terá a mãe quando for o caso dela.
No caso da soberania por aquisição despótica, o exemplo maior que temos é o da guerra. Após a guerra, os súditos, por vontade própria, decidirão seguir aquele que é o vencedor. Este caso é interessante pois Hobbes levanta que o servo é somente aquele que por vontade própria decidir seguir o soberano, o escravo não tem papel nenhum a cumprir para com o soberano, já que este não age de livre vontade. Lembrando que não é a vitória que determina e confere os direitos ao soberano sobre o vencido e sim o pacto celebrado, é através do servo que assume o vencedor como tirano, optando pela vida.


Capítulo XXI: Da Liberdade dos Súditos

Liberdade – no primeiro sentido atribuído por Hobbes – significa ausência de oposição, porém, oposição no sentido dos impedimentos do movimento, aplicando tanto a criaturas inanimadas e irracionais quanto ao homem. Por este motivo Hobbes exemplifica dizendo que:
Portanto, quando se diz, por exemplo, que o caminho está livre, não se está indicando nenhuma liberdade do caminho, e sim daqueles que por ele caminham sem parar. E quando dizemos que uma doação é livre, não se está indicando nenhuma liberdade da doação, e sim do doador, que não é obrigado a fazê-la por lei ou pacto. (HOBBES, 1997, p. 171).
E desta mesma forma, Hobbes diz que quando se fala em livre-arbitrio, não se fala em liberdade no âmbito da vontade, mas sim uma liberdade do homem, ao se deparar com a situação, não ter entraves ao fazer aquilo que tem vontade, desejo ou inclinação a fazer. E por este motivo Hobbes diz que liberdade é compatível com necessidade e como medo. Necessidade como por exemplo, as águas necessitam de descer o rio e por medo quando o homem atira objetos ao mar quando ocorre o risco de seu navio afundar. O que Hobbes quer dizer é que o homem é livre em tomar decisões em situações que houver necessidades, e de livre vontade por exemplo, quando este optou pela soberania, preferindo a segurança quando corria perigo de perder a própria vida.
Se tratando da liberdade dos súditos, Hobbes diz que existem determinadas situações onde o soberano não opera sobre os súditos, direitos que não foram entregues ao soberano no momento do pacto, como exemplo o direito a vida. Segundo Hobbes, o soberano não tem poder algum sobre o ato do súdito cometer suicídio e se este ordenar que o súdito o faça este pode recusar já que não fora previsto no pacto. Um soldado ao fugir do campo de batalha por medo e não por traição, este o faz por covardia e não por injuria, quando alguém evita um conflito, o faz por covardia.
Outra forma de liberdade de súditos é quando o soberano não estabelece determinada regra, então o súdito tem o direito de fazer ou de se omitir.
Se o soberano não cumprir com seu papel de assegurar a paz e a vida de seu povo, os súditos poderão renunciar a esta soberania, se o súdito for preso por outro soberano e este soberano oferecer a liberdade em troca de sua submissão o súdito tem liberdade de o aceitar, pois em primeiro lugar vem a vida e a segurança. Se o soberano renunciar-se e também os seus herdeiros, os súditos voltaram ao seu estado de natureza e por fim, se o soberano for vencido e se tornar súdito do vencedor, seus súditos não terão mais o que prestar ao seu antigo soberano, e sim com o soberano vencedor, mas se no caso, o soberano for preso e não submeter-se ao vencedor, então os súditos deverão sucumbir-se aos magistrados nomeados por seu soberano, pois foram escolhidos por ele.

Capítulos XXII ao XXV por Fábio

Capítulo XXII: Dos sistemas sujeitos, políticos e privados


Para Hobbes sistemas são qualquer numero de homens unidos por um interesse ou um negocio.
Segundo Hobbes a dois tipos de sistemas, regulares e irregulares os regulares são aqueles onde um homem ou uma assembléia é instituído como representante de todo conjunto. Todos os outros são irregulares.
Para Hobbes todo sistema político é criado pelo soberano do estado e esse soberano tem um poder ilimitado e em todos os estados o soberano é o absoluto representante de todos os seus súditos.
Hobbes afirma que os sistemas privados são criados pelos próprios súditos entre si e só vão ser legítimos se o estado permitir
Segundo Hobbes os sistemas irregulares que não tem representante consiste numa reunião de pessoas e só vai ser legitimo se não tiver nenhum interesse de prejudica o estado, e o estado têm que ter conhecimento de tudo que foi estabelecido nessa reunião.
Hobbes afirma que o poder do representante político é sempre limitado, e quem estabelece seus limites é o soberano. O poder que é concebido aos representantes de um corpo político, dependem dos escritos ou cartas que recebe do soberano e essas cartas devem ser seladas e autenticadas com os selos ou outros sinais permanentes da autoridade soberana.
Para Hobbes não é fácil determinar numa carta os limites dos representantes é preciso que as leis do estado comuns a todos súditos determinem o que é legitimo o representante fazer. Caso o representante não respeitar as cartas ou as leis somente ele será culpado. Sé o representante for uma assembléia, qualquer coisa que a assembléia decrete não permitidas pelas cartas ou pelas leis será o ato da assembléia
Se o representante contrair alguma divida somente ele tem a obrigação de pagar essa divida. O mesmo acontece com a assembléia somente aqueles que votarão a favor do empréstimo deve pagar a divida.
Hobbes afirma que nos corpos políticos todo subordinado e sujeitos podem protesta contra os decretos da assembléia representativa fazendo que sua discordância seja registrada ou testemunhada. Caso contrario esse individuo poderia ser obrigado a pagar dividas contraídas, ou torna-se responsável por crimes cometidos por outrem. Mas numa assembléia soberana essa liberdade desaparece, tanto porque quem ai protesta ao mesmo tempo nega a soberania da assembléia, contrariando os interesses da paz e da defesa do estado.
Os países onde o soberano não reside são chamados de províncias. Província significa um cargo ou função que aquele a quem pertence à função delega a um outro, para que este o administre por ele sob sua autoridade. Para Hobbes jamais deve delegar função governativa a qualquer assembléia residente no local, mas deve-se enviar para cada colônia um governador que represente o soberano.
Para Hobbes todos os corpos políticos se qualquer membro se considera injustiçado pelo próprio corpo o julgamento de sua causa compete ao soberano e aos que o soberano tenha nomeado como juízes de tais causas
Segundo Hobbes num corpo político para boa administração do trafico exterior todos que arriscam seu dinheiro. Portanto em geral precisam se reunir em uma sociedade onde cada um possa participa dos lucros da venda do que transporta ou importa a preço que considera adequado.
O fim dessa incorporação para Hobbes é torna maior seu lucro, o que pode ser feito de duas maneiras por simples compra ou por simples venda.
Deste duplo monopólio uma parte é desvantajosa para o povo do país e a outra para o estrangeiro. Quando é só um que vende as mercadorias são mais caras, e quando é só um que compra elas são mais baratas e assim essa corporação não passa de monopólio, embora fossem altamente proveitosas para o estado.
Hobbes afirma que os corpos privados e regulares e legítimos são aqueles constituídos sem cartas, tal como são todas as famílias, onde o pai ou senhor comanda a família inteira. Porque ele tem autoridade sobre seu filho e servo ate onde a lei permite, embora não mais longe que isso, pois nenhum deles é obrigado a obedecer naquelas ações que a lei proíbe durante o tempo em que estiverem submetidos ao governo domestico estão sujeitos a seus país e senhores, como seus soberanos imediatos sendo o pai e senhor antes da instituição do estado, soberano absoluto de sua família só perde autoridade naquilo que a lei do estado lhe tira.


Capítulo XXIII: Dos ministros públicos do poder soberano


Para Hobbes um ministro publico é aquele que é encarregado pelo soberano de qualquer missão, com autoridade no desempenho dessa missão, para representa o estado.
Dos ministros públicos Hobbes afirma que alguns têm seu cargo a administração geral, quer de todo domínio, quer de uma parte dele. Neste caso todos os súditos têm obrigação de obediência às ordenações que faça,assim como as ordens que dê em nome do rei,desde que não sejam incompatíveis com o poder do soberano.
Também são ministros os que têm autoridade relativamente à milícia: a custodia das armas, fortes e portos, o recrutamento pagamento e comando dos soldados e a provisão de todas as coisas necessárias para a conduta da guerra tanto em terra como nos mares.
Para Hobbes também são ministros públicos os que têm autoridade para ensinar, ou para permitir a outros que ensinem ao povo seus deveres para com o poder soberano, instruindo-o no conhecimento do que é justo ou injusto, a fim de tornar o povo mais capaz de viver em paz e harmonia e de resistir ao inimigo comum.
São ministros também aquele que é concebido o poder judicial representando o poder do soberano e sua sentença é a sentença dele.
Se houver alguma controvérsia entre a parte julgada e o juiz, cabe ao soberano ouvir a causa e decidi-la ele mesmo ou nomear um juiz com quais ambos concordem.
São também ministros públicos todos aqueles que receberam do soberano autorização para proceder à execução de todas as sentenças, para publicar as ordens do soberano, para reprimir tumultos, para prender e encarregar os malfeitores e praticar outros atos tendentes a preservação da paz.


Capítulo XXIV: Da nutrição e procriação do estado.


Hobbes afirma que a nutrição de um estado consiste na abundância e na distribuição dos materiais necessários á vida; em seu acondicionamento e preparação e, uma vez acondicionados, em sua entrega para o uso publico através de canais adequados.
Segundo Hobbes existem duas matérias que geralmente se chama bens uma é nativa quando pode ser obtida dentro do território do estado. E a outra é estrangeira, quando é importada do exterior.
De acordo com Hobbes os bens supérfluos que se obtém no interior deixam de ser supérfluos, e passam a suprir as necessidades internas, mediante a importação do que pode ser obtido no exterior, seja através de troca, de justa guerra ou de trabalho. E já houve estados que, não tendo mais território suficiente para seus habitantes,conseguiram apesar disso, não apenas manter, mas até aumentar seu poder, em parte graças a atividade mercantil entre um lugar e outro, e em parte através da venda de manufaturas cujo materiais eram trazidos de outros lugares.
O trabalho de um homem também é um bem que pode ser trocado por benefícios, tal como qualquer outra coisa.
A distribuição dos materiais dessa nutrição e em todas as espécies de estado é da competência do poder soberano.
De onde podemos concluir segundo Hobbes que a propriedade que um súdito tem em sua terra consiste no direito de excluir todos os outros súditos do uso dessas terras, mas não de excluir o soberano, quer este seja uma assembléia ou um monarca.
Em conseqüência, qualquer distribuição que o soberano faça em prejuízo dessa paz e dessa segurança é contraria a vontade de todos e assim essa distribuição deve, pela vontade de cada um deles ser considerada nula. Mas isto não é suficiente para autorizar qualquer súdito a pegar em armas contra seu soberano ou mesmo a acusá-lo de injustiça ou de qualquer modo falar mal dele. por que os súditos autorizaram todas as sua ações, e ao atribuírem-lhe o poder.
Hobbes afirma que compete ao soberano a distribuição das terras do país, assim como a decisão sobre em que lugares, e com que mercadorias, os súditos estão autorizados a manter trafico com o estrangeiro. porque se as pessoas privadas competisse usar nesses assuntos de sua própria discrição algumas delas seriam levadas pela ânsia do lucro, tanto a fornecer ao inimigo os meios para prejudica o estado,quanto a prejudicá-los elas mesmas, importando aquelas coisas, que ao mesmo tempo que agradam aos apetites dos homens, apesar disso são para eles nocivas ou pelo menos inúteis.
Compete, portanto ao estado, isto é ao soberano, determinar de que maneira devem fazer-se entre os súditos todas as espécies de contrato (de compra, venda, troca, empréstimo, arredamento), e mediante que palavras e sinais esse contratos devem ser considerados validos.
Hobbes entende por acondicionamento a redução de todos os bens que não são imediatamente consumidos, são reservados para nutrição num momento posterior a alguma coisa de igual valor, e alem disso suficiente portátil para não atrapalhar o movimento das pessoas de lugar para lugar, a fim de que possa ter em qualquer lugar toda nutrição que o lugar seja capaz de comportar e isso não é outra coisa senão o ouro, a prata e o dinheiro.
Graças a essas medidas segundo Hobbes torna-se possível que todos os bens, tanto os moveis quanto os imóveis, acompanhem qualquer individuo a todo lugar para onde ele se desloque, dentro e fora do lugar de sua residência habitual. E torna-se possível que os mesmos bens sejam passados de indivíduo a individuo,dentro do estado, e vão circulando a toda volta, alimentando a medida que passa, todas as partes do estado. A tal ponto que este acondicionamento é como se fosse a corrente sanguínea de um estado, pois é de maneira semelhante que o sangue natural é feito dos frutos da terra; e circulando, vai alimentando pelo caminho todos os membros do corpo do homem.
E devido ao fato de ouro e prata terem seu valor devido à própria matéria de que são feitos seu valor não pode ser alterado pelo poder de um estado, nem pelo de um certo numero de estados, pois são a medida comum dos bem e dos lugares.
Mas aquela moeda, que não tem valor devido ao material de que sim é feita, e sim devido à cunhagem local, é incapaz de suportar a mudança de ares só produz efeitos em seu próprio país; e mesmo neste encontra-se sujeita a mudança das leis, podendo assim ter seu valor diminuído, muitas vezes em prejuízo dos que a possuem.

Capítulo XXV: Do conselho

Para Hobbes há uma grande confusão entre os conselhos e as ordens derivados de maneira imperativa de falar em ambos utilizada e alem disso em muitos outras ocasiões. Porque as palavras faze isto não são apenas as palavras de quem ordena mas também as de quem da um conselho o de quem exorta. No entanto ao encontra estas frases nos escritos dos homens,e não se sendo capaz ou não se querendo levar em consideração as circunstancias, confundem-se às vezes os preceitos dos conselheiros com os preceitos daqueles que ordenam, e outras vezes o oposto, conforme seja mais adequado as conclusões que se quer tira ou as ações que se da aprovação.
Uma ordem segundo Hobbes é quando alguém diz faze isto ou não faça isto. De onde manifestamente se seque que quem ordena visa com isso seu próprio beneficio,pois a razão de sua ordem e apenas sua própria vontade .
Um conselho segundo Hobbes é quando alguém diz faze isto ou não faça isto, e deduz suas razões do beneficio que acarreta para aquele quem o diz. Torna-se a partir daqui evidente que aquele que da conselho pretende apenas (seja qual for sua intenção oculta) o beneficio daquele a quem o dá
Um homem pode ser obrigado a fazer aquilo que lhe ordenam, como quando fez a promessa de obedecer, mas ninguém pode ser obrigado a fazer aquilo que lhe aconselham e se caso tiver feito a promessa de segui-lo, o conselho já adquiriu a natureza de uma ordem.
Outra coisa também faz parte da natureza do conselho: que seja quem for que o peça não pode, de acordo com a equidade, acusar ou punir quem o der.
Porque pedir conselho a outrem é permitir-lhe que de esse conselho da maneira que achar melhor.
Hobbes afirma que se um súdito der a outro algum conselho de fazer coisas contrarias as leis, quer a conselho provenha de, mas intenções ou apenas da ignorância da lei não é desculpa suficiente, já que todos são obrigados a informar-se das leis que são sujeitos.
De onde se pode concluir segundo Hobbes em primeiro lugar que a exortação e a dissuasão têm em vista o bem de quem da o conselho, não de quem pede o que é contrario ao dever de um conselheiro; o qual, segundo a definição do conselho, não devia ter em conta seu próprio beneficio e sim de quem aconselha.
Em segundo lugar, o uso da exortação e da dissuasão só tem cabimento quando alguém se vai dirigir uma multidão, porque quando o discurso é dirigido a uma só pessoa esta pode interromper o orador, examinando suas razões com mais rigor do que pode ser feito por uma multidão, que é constituída por um número demasiado para que seja possível estabelecer uma disputa e um dialogo com quem se dirige indiferentemente a todos ao mesmo tempo.
Hobbes nos da exemplos da diferença entre a ordem e o conselho nas formas de linguagem que a ambos exprimem nas sagradas escrituras. Não tenhais outros deuses senão eu; não façais para vós mesmos nenhuma imagem gravada; não pronuncies o nome de Deus em vão; santificai o sábado; honrai pai e mãe; não mateis; não roubeis etc. são ordens porque a razão pela qual devemos obedecer-lhe é tirada da vontade de Deus nosso rei a quem temos obrigação de obedecer.
Mas as palavras vendei tudo o que tiverdes, daí aos pobres e segue são conselhos, porque a razão pela qual devemos fazê-lo é tirada de nosso próprio beneficio, a saber,que assim ganharemos um tesouro no céu.
Toda experiência do mundo é incapaz de igualar o conselho daquele que aprendeu ou descobriu a regra. Quando não existe tal regra, aquele que tem mais experiência no tipo de questão de que se trata será senhor do melhor julgamento, e será o melhor conselheiro para ter capacidade de dar conselho a um estado numa questão que diga respeito a um outro estado é necessário ter conhecimento de todos os acordos e relatos que de lá vem, assim como de todos os registros de tratados e transações de estados entre dois países.


Referência:

HOBBES, Thomas. Leviatã ou Matéria, Forma e Poder de um Estado Eclesiástico e Civil. Trad: João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. São Paulo: Nova Cultural. 1997, p. 141-263.